LEI Nº 2943, De 23 de janeiro de 2008.

(Revogada pela Lei nº 3559/2019)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BATATAIS.


PROJETO DE LEI Nº 3124/2008, de 21/01/2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os Servidores Municipais de Batatais, extensivo aos pensionistas e inativos, reajuste de 8% (oito por cento), no exercício corrente, aplicado sobre o salário do mês de dezembro de 2007, a ser pago no salário do mês de janeiro de 2008.

Art. 2º Para os salários já reajustados e que o valor do mesmo seja até R$ 2000,00 (dois mil reais), a partir de janeiro de 2008, fica autorizado ao Poder Executivo a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art. 3º Para os salários já reajustados e que o valor do mesmo seja superior a R$ 2000,00 (dois mil reais), a partir de janeiro de 2008, fica autorizado ao Poder Executivo, fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais (Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) de que trata o Art. 1º da Lei nº 2892 de 22 de janeiro de 2007, o Vale-Alimentação no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art. 5º A Administração Municipal fornecerá cestas-básicas mensais, em número de 780 (setecentos e oitenta), para o Sindicato dos Servidores Municipais, até o quinto dia útil de cada mês, para que o Sindicato faça a distribuição das mesmas aos servidores municipais associados.

Art. 6º A Administração Municipal deverá fornecer para cada filho de servidor municipal matriculado no ensino fundamental, da pré-escola a 8ª série, um "Kit" escolar, a ser entregue segundo critérios da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Sindicato dos Servidores Municipais a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela para o mês de maio de 2008 e a segunda para o mês de junho de 2008, para o custeio do atendimento odontológico dos Servidores Municipais associados.

Art. 8º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE JANEIRO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.